A liberdade de escolha é um instrumento fundamental e essencial para a prossecução do bem comum e individual sendo, por isso mesmo, um dever intransmissível de todos os cidadãos e do Estado Democrático.
O exercício político do povo, “(...) através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição” ( artº 10º ponto 1 da Constituição) é um direito consagrado a todos os cidadãos portugueses desde a Revolução de 25 de Abril de 1974. No entanto, temos assistido em Portugal e ao longo da ainda pequena história da democracia Portuguesa, a uma queda substancial de negação voluntária deste instrumento democrático. Dito de outra forma, o povo, que depois de 48 anos de ditadura e opressão se revoltou e derrubou o chamado regime fascista, para que lhe fossem restituídos os direitos liberdades e garantias, usurpados por Salazar e Marcelo Caetano durante quase meio século, é o mesmo povo que agora prescinde desse direito, não votando e portanto, não exercendo o tal poder político consagrado na Constituição.
As diferentes eleições Nacionais realizadas desde a Revolução do 25 de Abril, legislativas, autárquicas, presidenciais, referendos e, desde 1987 para o Parlamento Europeu, têm revelado, salvo algumas excepções, uma percentagem cada vez mais elevada quanto à abstenção. Significando portanto, que são cada vez mais aqueles que, no enquadramento legítimo da sua liberdade de escolha, não exercem o seu direito de voto ou de cidadania política. Segundo alguns autores e citando como exemplo Manuel Vilaverde Cabral ”a cidadania política possui uma especificidade que justifica um tratamento sociológico próprio. Com efeito, uma vez adquiridos e enquanto forem respeitados, os direitos humanos - desde a inviolabilidade da pessoa até à igualdade perante a lei, subsumidas nos direitos civis tal como Marshall os concebe - tenderão a ser usufruídos de forma, por assim dizer, passiva, isto é, sem que para isso os seus beneficiários tenham de se mobilizar”. Este autor refere também que no que concerne directamente aos direitos políticos“ - liberdade de expressão e de associação, bem como o direito de eleger e ser eleito- os cidadãos podem usufruir desses direitos constitucionais sem os exercerem plenamente” (Manuel Vilaverde Cabral).
Neste contexto pode-se reconhecer que o ” comportamento eleitoral é fundamentalmente um acto individual, ainda que social, política e institucionalmente enquadrado”(André Freire), ou seja, a decisão de cumprimento ou não, dos eleitores, do exercício do direito de voto ou a decisão de votar num ou noutro partido/coligação, tem consequências para o todo social.
Sendo inegável que o indivíduo é o elemento fundamental do acto eleitoral, torna-se pertinente perceber as razões que estão subjacentes à sua não participação nesse mesmo acto.
Nas últimas eleições autárquica intercalares à Câmara de Lisboa, a abstenção, que era já prevista e anunciada nos discursos de diversos actores políticos – candidatos, partidos políticos, mediadores e média, antevia a maior abstenção de sempre para essas eleições. Os motivos apresentados, centravam-se essencialmente na época estival, em plenas férias de verão, que poderia levar os eleitores a encarar as eleições como secundárias relativamente às férias.
E, tal como era previsível, os eleitores de Lisboa, remeteram-se a uma aparente apatia ou passividade política nas eleições intercalares para a Câmara Municipal e os números abaixo representados, são bem o retracto do que acabo de afirmar.
Segundo dados da CNE, apenas 40,59% dos 524,140 eleitores votaram, isto significa, que a actual Câmara, eleita com 29,49% dos votos, foi também eleita por apenas 56.732 eleitores, ou seja, por uma percentagem de 10,8% da população recenseada.
Perante a evidência dos resultados obtidos nessas eleições pergunta-se: terão sido efectivamente as férias que afastaram os lisboetas do seu direito de participação política?
Deveria ter sido, aliás, deve continuar e é urgente, pensar nisso, já que se aproximam mais dois actos eleitorais importantes, e as perspectivas do quadro se alterar são muito baixas.
O exercício político do povo, “(...) através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição” ( artº 10º ponto 1 da Constituição) é um direito consagrado a todos os cidadãos portugueses desde a Revolução de 25 de Abril de 1974. No entanto, temos assistido em Portugal e ao longo da ainda pequena história da democracia Portuguesa, a uma queda substancial de negação voluntária deste instrumento democrático. Dito de outra forma, o povo, que depois de 48 anos de ditadura e opressão se revoltou e derrubou o chamado regime fascista, para que lhe fossem restituídos os direitos liberdades e garantias, usurpados por Salazar e Marcelo Caetano durante quase meio século, é o mesmo povo que agora prescinde desse direito, não votando e portanto, não exercendo o tal poder político consagrado na Constituição.
As diferentes eleições Nacionais realizadas desde a Revolução do 25 de Abril, legislativas, autárquicas, presidenciais, referendos e, desde 1987 para o Parlamento Europeu, têm revelado, salvo algumas excepções, uma percentagem cada vez mais elevada quanto à abstenção. Significando portanto, que são cada vez mais aqueles que, no enquadramento legítimo da sua liberdade de escolha, não exercem o seu direito de voto ou de cidadania política. Segundo alguns autores e citando como exemplo Manuel Vilaverde Cabral ”a cidadania política possui uma especificidade que justifica um tratamento sociológico próprio. Com efeito, uma vez adquiridos e enquanto forem respeitados, os direitos humanos - desde a inviolabilidade da pessoa até à igualdade perante a lei, subsumidas nos direitos civis tal como Marshall os concebe - tenderão a ser usufruídos de forma, por assim dizer, passiva, isto é, sem que para isso os seus beneficiários tenham de se mobilizar”. Este autor refere também que no que concerne directamente aos direitos políticos“ - liberdade de expressão e de associação, bem como o direito de eleger e ser eleito- os cidadãos podem usufruir desses direitos constitucionais sem os exercerem plenamente” (Manuel Vilaverde Cabral).
Neste contexto pode-se reconhecer que o ” comportamento eleitoral é fundamentalmente um acto individual, ainda que social, política e institucionalmente enquadrado”(André Freire), ou seja, a decisão de cumprimento ou não, dos eleitores, do exercício do direito de voto ou a decisão de votar num ou noutro partido/coligação, tem consequências para o todo social.
Sendo inegável que o indivíduo é o elemento fundamental do acto eleitoral, torna-se pertinente perceber as razões que estão subjacentes à sua não participação nesse mesmo acto.
Nas últimas eleições autárquica intercalares à Câmara de Lisboa, a abstenção, que era já prevista e anunciada nos discursos de diversos actores políticos – candidatos, partidos políticos, mediadores e média, antevia a maior abstenção de sempre para essas eleições. Os motivos apresentados, centravam-se essencialmente na época estival, em plenas férias de verão, que poderia levar os eleitores a encarar as eleições como secundárias relativamente às férias.
E, tal como era previsível, os eleitores de Lisboa, remeteram-se a uma aparente apatia ou passividade política nas eleições intercalares para a Câmara Municipal e os números abaixo representados, são bem o retracto do que acabo de afirmar.
Segundo dados da CNE, apenas 40,59% dos 524,140 eleitores votaram, isto significa, que a actual Câmara, eleita com 29,49% dos votos, foi também eleita por apenas 56.732 eleitores, ou seja, por uma percentagem de 10,8% da população recenseada.
Perante a evidência dos resultados obtidos nessas eleições pergunta-se: terão sido efectivamente as férias que afastaram os lisboetas do seu direito de participação política?
Deveria ter sido, aliás, deve continuar e é urgente, pensar nisso, já que se aproximam mais dois actos eleitorais importantes, e as perspectivas do quadro se alterar são muito baixas.
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