quarta-feira, 16 de setembro de 2009

As intervenções de Anabela Sá- Cabeça de Lista do PS para a Assembleia Municipal do Bombarral

Já ouvi a Anabela Sá falar, algumas vezes, em grandes mudanças para a Assembleia Municipal, só ainda não percebi que mudanças são essas, infelizmente!
No dia 11 de Setembro no Teatro Eduardo Brazão, voltou novamente a repetir o mesmo discurso abstrato e vago acerca das medidas e das mudanças que pretende introduzir nas Sessões da Assembleia Municipal do Bombarral. Para além de ser sua intenção colocar as novas tecnologias ao serviço da modernização deste orgão que, segundo a candidata, aproximará os cidadãos da autarquia (porque ao levar as reuniões até aos bombarralenses, promove e incentiva intervenção e fiscalização dos cidadãos sobre a acção da autarquia) pouco mais esclarecedora tem sido. Ou seja, o móbil ou o motivo anunciado para aceitar esta candidatura, tem sido apenas este, trazer mudanças ao funcionamento das reuniões da Assembleia Municipal e aproximar os cidadãos destas reuniões. Mas como é que pensa modernizar as reuniões? Será que as suas ideias misteriosas são exequíveis, tanto em termos práticos como financeiros? E já agora, será que ela sabe, quais as funções de um Presidente de Assembleia Municipal? Será que sabe do regimento e da legislação para funcionamento das reuniões da Assembleia Municipal? Será que alguém disse à senhora ou ela já foi averiguar/confirmar se as tais ideias de mudança, se enquadram nesse mesmo regimento e legislação em vigor? ou será que pretende alterar ambas, para que estas se enquadrem nas ditas ideias dela de mudança para a Assembleia Municipal? Será que o PS do Bombarral, ou pelo menos alguns militantes, irão permitir que a candidata, depois de eleita, possa implementar ou sequer expor as suas ideias de mudança? Com tanta vontade de mudança e de trabalhar em prol do Bombarral, como o tem afirmado, é só isto que tem a propor aos bombarralenses?
Ora aqui ficam algumas perguntas para reflexão da candidata e cabeça de lista do PS para a Assembleia Municipal do Bombarral.
Só lhe desejo é sorte para tanto "empreendadorismo", mas, parece-me que existe por ali muita ingenuidade acerca da "trama política", muito desconhecimento e, acima de tudo, muito deslumbramento relativamente ao "cargo".

2 comentários:

  1. Cara Paula,
    Obrigada pelo seu comentário. É com “posts” deste género, traduzindo-se em comentários bem fundamentados e construtivos, que tornam esta “conversa virtual” bastante interessante e no fundo, útil ao Bombarral.

    Ao dar continuidade ao assunto, é obviamente com esse propósito. Apenas espero não tornar fastidiosa a resposta.

    1) Sobre o teor das ideias. Confirmo que as principais mudanças que defendo para a Assembleia Municipal, são acima de tudo, MODERNIZAÇÃO e COMUNICAÇÃO. E definitivamente estas, são apenas necessidades de acompanhar os tempos.

    Há alguns anos, um dos trabalhos na área da democracia local, marcou-me pela diferença. E pode servir agora de exemplo espelhando algumas boas práticas que defendo: Convido-a a visitar o http://www.am-lisboa.pt, aqui temos um trabalho simples e eficaz. Não concorda que com um website específico da Assembleia Municipal do Bombarral, a colocação de todas as questões, debates, sessões, actas, actividades, espaço para contactos, um forúm, … pode servir como um ponto de partida para “democratizar” o órgão e de permitir os estão longe ou não podem deslocar-se conhecerem o trabalho ali desenvolvido?

    De qualquer forma, garanto-lhe que as convicções de modernidade, não se esgotam num “simples” website. Aliás, esse mesmo site, não trará despesas para a Assembleia, nem mesmo para o concelho, pois já o disse publicamente que o faria pessoalmente.

    2) Sobre a questão destas ideias se enquadrarem no regulamento da legislação. Sim, enquadram-se. Aliás, nem me propunha defender algo, sem ter pesquisado e informado sobre a sua legalidade. No fundo, defendo o que a maioria dos candidatos e os deputados defendem, que é necessário um debate descentralizado e plural, dirigir com rigor os trabalhos e manter a disciplina das reuniões.

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  2. 3) Sobre a questão do conhecimento das funções de um Presidente de Assembleia Municipal e do regulamento e da lei para funcionamento das reuniões da Assembleia Municipal?

    É obvio que já o li e o tenho comigo. Aliás aproveito para o partilhar com todos.

    Competências do Presidente da Assembleia Municipal
    Conforme dispõe o artigo n.º 54.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
    1 - Compete ao presidente da assembleia municipal:
    a. Representar a assembleia municipal, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
    b. Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
    c. Abrir e encerrar os trabalhos das sessões e das reuniões;
    d. Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
    e. Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
    f. Suspender ou encerrar antecipadamente as sessões e as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião;
    g. Integrar o conselho municipal de segurança;
    h. Comunicar à assembleia de freguesia ou à câmara municipal as faltas do presidente da junta e do presidente da câmara às reuniões da assembleia municipal;
    i. Comunicar ao representante do Ministério Público competente as faltas injustificadas dos restantes membros da assembleia, para os efeitos legais;
    j. Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, pelo regimento ou pela assembleia.

    2 - Compete, ainda, ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas, relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte aos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes, necessários ao funcionamento e representação do órgão autárquico, informando o presidente da câmara municipal para que este proceda aos respectivos procedimentos administrativos.

    Estou convicta, que o facto de ser uma estreante nestas lides da política, não vai impedir em nada do cargo ser desenvolvido com eficácia. Pelo contrário, tal como muitos já mo partilharam, espero que seja uma lufada de “ar fresco” e traga mais-valia ao Concelho do Bombarral. Reforço que o meu propósito neste desafio é a cidadania e que não renego o trabalho e as dificuldades a ultrapassar.

    4) Sobre a questão do PS do Bombarral permitir a candidata depois de eleita, possa implementar as suas ideias?”
    Quando o Partido Socialista convida uma Independente para encabeçar uma lista, é claramente um acto de confiança e coragem. Da minha parte, agradeço o reconhecimento e adianto que pessoalmente, tenciono exceder essas expectativas iniciais. Porém a acompanhar as ideias pessoais, há acima de tudo uma equipa, com um propósito de trabalho e um projecto de melhoria para o concelho. É nesse espírito de construção de uma melhor terra para viver que todos estamos envolvidos.

    Concluindo, não lhe chamaria “empreendorismo” a uma vontade em melhorar o funcionamento da Assembleia. O que defendo é seguir as melhores práticas e trazer mais eficácia à semelhança do que se faz noutros lugares do nosso país. Não é nada de novo, e não é nada que não se consiga fazer. Da minha parte podem contar com muito empenho e vontade em trazer novas energias à autarquia.

    O facto de nunca ter feito da politica “modo de vida”, trabalhar, viver e educar filhos no Bombarral, será uma mais valia, assim o espero.

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