O acordão do Supremo Tribunal de Justiça veio finalmente, e ao fim de 3 anos, dar razão a Manuel Alegre, ou melhor, veio mostar que a imprensa e/ou os jornalistas, ao fazerem uso de um direito fundamental, a liberdade de expressão e opinião, o devem fazer no respeito das duas partes e não violando o direito dos outros cidadãos. Sendo a liberdade de expressão e opinião um direito consagrado pela Constituição da República Portuguesa - Artº 8 nº 1- existe um limite à informação que deve e tem que ser respeitado, pois, para além destes direitos existem também deveres, também eles consagrados na Constituição - artº 8 nº2.
Lá diz o velho ditado e com razão " A nossa liberdade acaba onde começa a liberdade do outro."
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